Juiz extingue ação de Dom Vitório
contra artista plástico
O juiz Fernando Paes de Campos, da Comarca de Campo Grande,
extinguiu a ação protocolada pelo arcebispo de
Campo Grande, D. Vitório Pavanello contra o artista plástico
Evandro Prado, autor da mostra “Habemos Cocam”,
em que faz alusão a figuras católicas e o consumo
de Coca-Cola. Na ação, Pavanello exigia o seqüestro
e apreensão dos bens, além da destruição
dos quadros e proibição de “obras similares
da mesma objetivação”.
A ação havia sido protocolada no dia 7 de junho,
na 4ª Vara Cível. O juiz relata que na ação,
a advogada de Pavanello, Maria Elipia Ferreira dos Santos relata
que as obras podem ser enquadradas no último tipo penal
previsto no artigo 208 do Código Penal (vilipendiar objeto
religioso). “Ora, a tal conclusão não se
poderá chegar neste processo. De fato, só o juízo
criminal poderá afirmar a prática de um crime,
não este juízo cível”, diz a juíza.
Além disto, segundo Paes de Campos, também seria
descabida a intenção de destruir as obras, por
se tratar de material de propriedade particular do artista plástico
e que a propriedade, por si só, “não gera
dano algum a quem quer que seja”. O juiz recorreu ao inciso
II do parágrafo único do artigo 295 do Código
Penal (narração dos fatos não decorre logicamente
a conclusão).
O artista plástico Evandro Prado recebeu com alegria
a decisão do juiz Fernando de Paes Campos de extinguir
o processo. “Estou muito feliz, em nenhum momento fiquei
com medo, pois sabia que não tinha feito nada de errado,
estava confiante na justiça. Só fiquei preocupado
com os transtornos de ter que me defender e me contratar um
advogado. Cheguei a procurar um advogado para formular e encaminhar
minha defesa, mas ainda bem que não foi preciso”,
revelou o artista plástico. Com a extinção
do processo a exposição “Habemus Cocam”
continua aberta no Marco até o próximo dia 30
de junho.
Silvia Frias e Paulline Carrilho
14 de Junho de 2006 - Site Midia Max News