Arcebispo move nova ação contra artista
plástico
HABEMUS COCAM
Desta vez Dom Vitório Pavanello entrou com uma ação
criminal contra Evandro Prado, referente à exposição
ainda em andamento no Marco
A polêmica em torno da exposição
"Habemus Cocam", do artista plástico Evandro
Padro, parece estar longe do fim. Na última terça-feira
(20), o arcebispo de Campo Grande, Dom Vitório Pavanello,
protocolou pedido de abertura de inquérito criminal,
com base no artigo 208 do Código Penal (vilipendiar publicamente
ato ou objeto de culto religioso), que prevê pena de detenção
de um mês a um ano, ou multa.
Essa foi a segunda tentativa de punir judicialmente
o artista pelas obras em exposição no Museu de
Arte Contemporânea (Marco). No dia 7 de junho, advogados
de Pavanello entraram com a ação na 4ª Vara
Cível, na qual pediam o sequestro e posterior destruição
da obra. Em despacho proferido no dia 14 de junho, o juiz Fernando
Paes de Campos extinguiu a ação, alegando que
somente "juízo criminal poderá afirmar a
prática de um crime".
A cúpula da Igreja Católica acusa
o artista de blasfêmia e profanismo, já que as
obras retratam o consumismo através de imagens sacras,
aliando a Coca-Cola a figuras de papas e santos católicos.
Prado não acredita na condenação
e diz que está extremamente surpreso com a nova investida
criminal do arcebispo. "Imaginei que a arquidiocese fosse
desistir, primeiro porque a primeira ação foi
extinta e também pelo fato de a exposição
estar acabando no próximo dia 30", comenta.
O artista ainda não recebeu a intimação,
mas já contratou um advogado. Ele revela que irá
basear sua defesa em três argumentos: na liberdade de
expressão, no respaldo de estar expondo suas obras em
um espaço reservado para a manifestação
artística e que não visa crítica à
religião. "Faço uma licença poética,
na qual me aproprio de imagens de domínio público
para promover uma reflexão sobre o capitalismo",
acrescenta.
A reportagem do Correio do Estado entrou em
contato com Dom Vitório Pavanello e a secretária
do arcebispo informou que ele teria horário disponível
para conceder entrevista apenas na próxima semana.
O vice-presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Oton Nasser, explica
que a decisão da primeira ação não
deve interferir na segunda tentativa. "São duas
coisas diferentes, avaliadas por juízes distintos",
esclarece. Ele acrescenta que ambos argumentos – de preservação
do crédulo religioso e de liberdade de expressão
– estão previstos na Constituição
Federal. "A decisão dependerá da avaliação
do juiz", destaca.
LIDIANE KOBER
Jornal Correio do Estado - 22 de junho de 2006.