Juiz extingue ação de Dom Vitório contra artista plástico

Midiamaxnews, 14 de Junho de 2006

Silvia Frias e Paulline Carrilho

O juiz Fernando Paes de Campos, da Comarca de Campo Grande, extinguiu a ação protocolada pelo arcebispo de Campo Grande, D. Vitório Pavanello contra o artista plástico Evandro Prado, autor da mostra “Habemos Cocam”, em que faz alusão a figuras católicas e o consumo de Coca-Cola. Na ação, Pavanello exigia o seqüestro e apreensão dos bens, além da destruição dos quadros e proibição de “obras similares da mesma objetivação”.

A ação havia sido protocolada no dia 7 de junho, na 4ª Vara Cível. O juiz relata que na ação, a advogada de Pavanello, Maria Elipia Ferreira dos Santos relata que as obras podem ser enquadradas no último tipo penal previsto no artigo 208 do Código Penal (vilipendiar objeto religioso). “Ora, a tal conclusão não se poderá chegar neste processo. De fato, só o juízo criminal poderá afirmar a prática de um crime, não este juízo cível”, diz a juíza.

Além disto, segundo Paes de Campos, também seria descabida a intenção de destruir as obras, por se tratar de material de propriedade particular do artista plástico e que a propriedade, por si só, “não gera dano algum a quem quer que seja”. O juiz recorreu ao inciso II do parágrafo único do artigo 295 do Código Penal (narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão).

O artista plástico Evandro Prado recebeu com alegria a decisão do juiz Fernando de Paes Campos de extinguir o processo. “Estou muito feliz, em nenhum momento fiquei com medo, pois sabia que não tinha feito nada de errado, estava confiante na justiça. Só fiquei preocupado com os transtornos de ter que me defender e me contratar um advogado. Cheguei a procurar um advogado para formular e encaminhar minha defesa, mas ainda bem que não foi preciso”, revelou o artista plástico. Com a extinção do processo a exposição “Habemus Cocam” continua aberta no Marco até o próximo dia 30 de junho.